QUE NADA NOS DEFINA. QUE NADA NOS SUJEITE. QUE A LIBERDADE SEJA A NOSSA PRÓPRIA SUBSTÂNCIA.
Simone de Beuvoir

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

MINAS PODE DAR DESCONTO NO IPVA PARA CONTRIBUINTE QUE PEDIR NOTA FISCAL


Minas Gerais quer repetir um programa que faz muito sucesso em São Paulo. Está em tramitação na Assembléia Legislativa um projeto que dá vantagens ao consumidor que exigir a nota fiscal. Se a proposta virar lei, o contribuinte vai poder ganhar até desconto no IPVA.  

Combater a informalidade e devolver ao cidadão parte do imposto pago por mercadorias ou serviços. Esses são objetivos do Programa Nota Fiscal Paulista, da Secretaria de Estado da Fazenda de São Paulo, apresentado pelo coordenador de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária, Evandro Luís Freire, em reunião extraordinária da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A reunião ocorreu a pedido do deputado Gustavo Valadares (DEM), para colher informações para o Projeto de Lei (PL) 1.271/11, de sua autoria, que dispõe sobre política de estímulo à cidadania fiscal em Minas Gerais.

Conforme Evandro Luís Freire, o Programa Nota Fiscal Paulista foi criado pela Lei 12.685, de 2007, com o objetivo de incentivar a exigência do documento fiscal por parte do consumidor. Para isso, o governo devolve aos consumidores até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) recolhido pelo estabelecimento. O consumidor deve informar o CPF ou CNPJ no momento da compra para receber os créditos.

Os valores podem ser depositados em conta corrente ou poupança ou usados para quitar parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). Em compras que geram poucos créditos ou cujos produtos contam com substituição tributária, o cidadão tem direito a receber um bilhete, a cada R$ 100 em compras, para concorrer a prêmios em dinheiro, que variam entre R$ 10 e R$ 50 mil.

Há, ainda, a possibilidade de doar as notas a entidades de assistência social ou da área de saúde, para que elas se cadastrem na Fazenda, enviem a nota eletronicamente e resgatem os créditos. Para todos os casos, os valores ficam disponíveis por cinco anos e a liberação ocorre em abril e outubro.
Fonte: Rádio Itatiaia/ALMG
25 de Agosto de 2011 por Débora Ferreira

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