Matéria retirada do
Portal Uai (www.uai.com.br) por Juliana
Cipriani - publicada no dia 28/11/2012
Juristas avaliam que lei que efetivou
98 mil servidores em Minas deve ser derrubada no Supremo. Mas eles acreditam
que demissões não serão imediatas nem atingirão todos.
A lei que efetivou
cerca de 98 mil servidores da educação em Minas Gerais, sem concurso público,
deverá ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas
isso não implica a demissão automática e imediata de todos os beneficiados por
ela. Pelo menos é o que avaliam juristas consultados pelo Estado de Minas. Eles
acreditam que a regra deve cair, mas com alguma modulação, ou seja: deve ser
concedido um prazo e, em um segundo momento, os casos individuais serão
analisados. Dependendo da condição em que os funcionários entraram para os
quadros do estado, alguns podem conseguir a permanência. A ação direta de
inconstitucionalidade (Adin) movida pela Procuradoria Geral da República ainda
não tem previsão de entrar na pauta da Suprema Corte.
Conforme noticiou o EM,
o relator da Adin, ministro Dias Toffoli, determinou na semana passada o rito
abreviado para o julgamento da ação contra a Lei Complementar 100/2007. Com
isso, ela será analisada diretamente no mérito, sem decisão liminar. Na Adin, o
procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pede que seja declarada
inconstitucional a norma que efetivou, além dos 98 mil designados da educação,
499 funcionários da função pública e quadro suplementar da área administrativa
na Assembleia Legislativa. A alegação é de que a legislação aprovada pelos
deputados estaduais mineiros viola os princípios constitucionais da isonomia,
impessoalidade e obrigatoriedade de concurso público. Adins derrubaram leis
semelhantes no Rio Grande do Sul e Distrito Federal.
Para o professor de
direito constitucional da PUC Minas e consultor da Ordem dos Advogados do
Brasil seção Minas Gerais (OAB-MG) José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior, há
casos diferentes a serem analisados. Ele reconhece a grande chance de o STF
derrubar a lei, mas pondera: “Não significa que todos serão excluídos da função
pública. Virá um segundo momento de avaliar caso a caso, a condição de cada
servidor, como se deu a estabilidade, qual função ele exercia na época e em
qual está hoje. Então, a declaração de inconstitucionalidade não acarreta
exoneração imediata, é necessária uma acomodação desses servidores”. Essa
avaliação posterior seria feita pelo governo ou pelo Judiciário mineiro.
Baracho ressalva, por
exemplo, que o ato das disposições constitucionais transitórias da Constituição
de 1988 concedeu estabilidade a servidores que estivessem há mais de cinco anos
no serviço público, quando passou a fixar o ingresso na carreira somente por
concurso. Antes, na Constituição de 1967, o funcionário precisava fazer
concurso somente para o primeiro ingresso no estado. Ou seja, se ele fosse
aprovado em um cargo para nível médio, por exemplo, e migrasse para um no qual
é exigido curso superior, não precisaria passar por novas seleção de provas.
“Existem, de fato, situações consolidadas de pessoas que ingressaram de modo
legítimo na administração pública, mas não foi pela regra do concurso”, avalia
o professor.
ESCLARECIMENTOS Outros
juristas, que preferiram não se identificar, foram unânimes: a regra é
claramente inconstitucional. Na sexta-feira, o STF expediu, a pedido do
ministro relator, ofícios pedindo esclarecimentos à Assembleia e ao governo de
Minas, mas ambas as assessorias informam que ainda não houve intimação. Assim
que os ofícios chegarem ao Executivo e ao Legislativo, eles terão 10 dias para
se manifestar. Depois disso, o relator concede cinco dias à Advocacia-Geral da
União e, em seguida, cinco dias à Procuradoria Geral da República, para que
emitam seus pareceres. Juntados os documentos ao processo, Toffoli tem o tempo que
quiser para dar o seu voto e liberar a Adin para julgamento.
A inclusão em pauta vai
depender do presidente, ministro Joaquim Barbosa, e não há prazo. Durante a
tramitação, há a oportunidade de instituições que se considerarem interessadas,
como o sindicato dos servidores, por exemplo, de requerer a inclusão no
processo. Se a participação for deferida, eles podem enviar documentos e fazer
sustentação oral sobre o mérito da Adin no dia do julgamento.
Bom dia,Tim sou sua seguidora,se quiser siga-me Blog de Divana de Fátima educação é a base de tudo.
ResponderExcluirA Lei 100 é um exemplo de inconstitucionalidade.Já que queriam efetivar sem concurso, fizessem pelo menos uma seleção.Olhassem o tempo de serviço do servidor, a habilitação.O que aconteceu foi que funcionário com apenas um mês foi efetivado.Aquele que com 20 anos de serviço, no momento estava fora, dançou.Funcionário habilitado em História, efetivou em Português... o que é isso.Sacanagem com o servidor...que avida inteira dedicou-se ao Estado.Que acabem com essa farsa...
ResponderExcluirSem falar que houve um concurso público em 2012 para professor!!O que será que irá acontecer com os classificados no concurso público??Seremos presos???Ou seremos prejudicados pelo maravilhoso governo de Minas e sua isonomia constitucional??
Excluireu sou efetiva e fico excedente perco aulas para dois efetivados bem mais novos de idade e de estado....
ResponderExcluirEsta Lei 100 é uma 100vergonhice do governo do estado e infelizmente contamos com um bando de 100vergonhas do lado de cá, alguns que se forem chamados para fazer um concurso baseado em matérias do 4º ano não conseguiriam sequer terminar a prova. Lamento muito por nosso governo.
ResponderExcluirEU ACHO QUE O GOVERNO ESTA COBERTO DE RAZÃO QUANDO TEVE A IDÉIA DE EFETIVAR OS CONTRATADOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS POIS SERIA UMA COVARDIA DESPEDIR PESSOAS QUE JA ESTAVA A VARIOS ANOS DE CONTRATO, MAS SE ESQUECEU DE EFETIVAR DE VERDADE O CONCURSO 2003 FEITO PELA MGS ADMINISTRAÇÃO E SERVISOS POIS O EDITAL ANUCIOU CONCURSO PUBLICO E FOI AQUELA CORRERIA PORQUE TODO MUNDO QUER TER UMA ESTABILIDADE, MAS ESTAMOS AI NA ESPERANÇA QUE SE TORNE REALIDADE..
ResponderExcluirai querido, razão o governo teria se tivesse realizado concurso público, por que efetivar sem concurso vai contra a costituição Federal.
ExcluirSIM, E PORQUE SERÁ QUE OS CONCURSADOS DA MGS EM 2003 NÃO ENTRARAM NESSA? AFINAL ESTE CONCURSO FOI UMA EXIGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGARAM NA ÉPOCA QUE SE A MGS NÃO REALIZASSE CONCURSO PARA LEGALIZAR A SITUAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS, TERIA QUE PAGAR MULTA DE R$5.000,00 PARA CADA UM DOS IRREGULARES. UM ABSURDO, NÃO TEREM SIDO EFETIVADOS. ESSES SIM TERIAM TODO O DIREITO.
ExcluirOlha pessoal, eu sou um dos milhares de professores que foram efetivados pela Lei 100, mas desde o início que eu comecei a lecionar vi que, a cada dia um novo contrato se abria para mim. Eu corri muito atrás das vagas, mas em todas as escolas que lecionava sempre encontrei diversos problemas, tanto quanto para ensinar e tanto o quanto eu realmente eu precisava ensinar. Muita falta de investimento sabem!!Fui até ameaçado em algumas escolas, fiquei muito chateado pois, quando eu estudei, nunca que eu cheguei levantar a voz para com meus professores e isso me causou tremenda revolta que mesmo com 18 aulas com as quais fui efetivado nesse momento que fui ameaçado não pensei duas vezes antes de largar a escola, meus amigos professores, direção, não olhei pra trás nem um pouco, pois na semana seguinte este tal aluno de apenas 13 anos, tentou matar sua colega de terceira série, isso não é chocante pessoal???????Imagina só minha cabeça, hoje estou afastado pela nossa digníssima previdêcia, sabe quando lembro disso choro bastante, mas a vida contnua não é verdade!!!!Só lamento por este aluno que não soube aproveitar sua vida ou o que fez dela, sabe lá o que ele se tornou, fico a pensar comigo a cada dia que passa. Fica de aterta pra todos nós profissionais da educação, que um dia sonhávamos em mudar alguma coisa neste País de niguém, é isso que parece nossas escolas, um lugar onde vamos pra estudar e quando chegamos lá, encontramos alguns bandidos escondidos por trás de capa preta, ou seja, menor que não tem recuperação nehuma mesmo, desculpe falar assim, mas está sendo difícil pra mim ficar longe do que eu gostava e amava fazer, ensinar Português e Inglês, no mais boa sorte pra vocês!!!!!!!
ResponderExcluirPrestei o concurso de 2005, fui aprovada e não tomei posse pois, o mesmo não foi prorrogado...Se tivesse sido prorrogado eu teria tido a oportunidade de entrar pelo concurso.O concurso de 2005 foi extinto em 30/09/2007, no final do ano lançaram a lei 100 e eu fiz parte deste quadro de efetivados pela mesma.Sei que é inconstitucional, concordo com muitos comentários acima, profissionais não habilitados efetivaram em cargos que não tem nada a ver, funcionários de licença de saúde, gestação, perderam seus cargos...Tudo isto, achei muito injusto,mas, mais injusto ainda foi o que aconteceu conosco, efetivados pela lei 100, fomos usados para pagar uma dívida, com o INSS, agora, estamos nesta incerteza, insegurança, eu tenho quase 20 anos de casa, perdi o último concurso...disseram que nós estávamos garantidos pela lei, que não precisaríamos prestar o concurso, já pensou a nossa situação hoje????? Assim como eu, existem milhares de funcionários nesta situação, arrimo de família e que depende deste pequeno salário para sobreviver...Estamos nas mãos de DEUS, quando li a reportagem acima de que o estado vai estudar cada caso, fiquei aliviada, muitos funcionários não merecem perder o seu cargo...reconheço a inconstitucionalidade, não tiro as razões de vários que postaram aqui o seus comentários, mas, nossa situação é muito complicada!!!!!!!!!!!!!!Fica aqui o meu desabafo....Peço desculpas a todos que lerem, se por ventura eu os magoar, mas, o meu objetivo não foi este....Se algum advogado exclarecido, que tiver alguma informação a respeito da referida lei, por favor, entre em contato comigo....
ResponderExcluirLUCIA, SOU DO CONCURSO DE 2003 DA MGS, QUANDO ENTRO NA SITE DA MGS NÃO ENCONTRO NADA SOBRE O CONCURSO DESTE ANO. GOSTARIA DE SABER ALGO SOBRE ESTE CONCURSO..
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