As pessoas que fizeram a medição de suas terras e já receberam os Títulos de Legitimação pelo ITER, devem ficar atentos, pois agora é o momento de registrar os Títulos no Cartório de Registro de Imóvel.
De acordo com a Lei 14.313/02 e Portaria 005 de 02/09/2002, o ocupante de terra devoluta rural, com área de até 50 há, ficará isento dos serviços de medição, demarcação, publicação de editais, elaboração de planta memorial descritivo e dos emolumentos relativos ao registro de títulos translativos de domínio de imóveis rurais. Desde que se enquadre nos seguintes critérios:
1- Não ser proprietário de imóvel rural ou urbano;
2- Possuir o imóvel como seu, por 5 anos ininterruptos (podendo-se contar adicionalmente com o tempo de ocupação do antecessor);
3- Ter posse mansa e pacífica do imóvel;
4- Residir no imóvel;
5- Ter a terra como sua principal fonte de renda e sua família;
6- Tê-la tornado produtiva;
7- Comprovar a condição de “Baixa Renda”.
Os proprietários do município de Chapada do Norte, antes de irem até o cartório de Minas Novas, deverão comparecer no setor de arrecadação da Prefeitura Municipal de Chapada do Norte para solicitar o ITBI e depois procurar a Câmara de Vereadores para solicitar a Certidão Negativa de Débitos Florestais.
Maiores informações: (33) 37391161
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