O Senado aprovou nesta
terça-feira (23) uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que adia as
eleições municipais este ano. O texto prevê que o primeiro turno ocorra em 15
de novembro. Já o segundo, seria em 29 de novembro. A proposta segue para a
Câmara dos Deputados.
De acordo com o
calendário eleitoral, as eleições para prefeitos e vereadores estão marcadas
para 4 de outubro e 25 de outubro, em dois turnos. No entanto, devido à
pandemia do novo coronavírus, o Congresso Nacional, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) e especialistas têm discutido o adiamento do pleito.
O presidente da Casa, o
senador Davi Alcolumbre, comemorou a aprovação do texto pelo Plenário. “Não é
possível realizarmos eleições em um momento de inseguranças e incertezas, onde
proteger a vida é fundamental”, afirmou.
Na votação do segundo
turno, 64 senadores foram favoráveis ao adiamento. Sete se mostraram contra.
Entre eles o senador, Fernando Bezerra (MDB-PE), líder do governo no Senado.
“Não é correto afirmar que quem vota pelo adiamento, vota pela vida e quem vota
contra o adiamento, não estaria respeitando a vida”, disse. Segundo ele, ainda
é “prematuro” prever que em outubro não seria possível realizar o pleito.
“Aqui em Pernambuco,
depois de muitas semanas com o número de óbitos variando entre 80 e 120 por
dia, hoje, caiu para 18. Estamos começando uma trajetória de descida, o que
leva a não necessidade de adiamento das eleições. É prematuro afirmar,
categoricamente, que a ciência já está a pedir mais 30 ou 40 dias do adiamento
das eleições municipais”, defendeu.
Para Bruno Rangel,
especialista em Direito Eleitoral, a PEC é positiva. “Dá-se estabilidade
política e segurança jurídica em relação ao tema das eleições municipais de
2020”, afirma.
Sem prorrogação de
mandatos
Os congressistas também
rejeitaram um destaque ao projeto que pedia a prorrogação do atual mandato de
prefeitos, vice-prefeitos e vereadores até 2022. Relator do texto aprovado
ontem, o senador Weverton (PDT-MA), descartou a ampliação dos mandatos no momento.
“A prorrogação dos
mandatos tem que ser um grande acordo com ‘a maiúsculo’, não com ‘c de
casuísmo’. Eu não posso usar a pandemia para discutir prorrogação de mandato de
quem quer que seja que não foi eleito para isso. A Constituição é clara: quatro
anos, voto periódico, mandato periódico”, argumentou.
Assim, caso os deputados
mantenham o que foi decidido no Senado, a posse dos novos gestores dos
municípios está mantida para 1º de janeiro do ano que vem.
Eleições suplementares
Como o próprio relator do
texto já havia adiantado em entrevista ao Brasil 61, a PEC autoriza o TSE a
adiar a data das eleições em municípios que não tiverem condições sanitárias na
época do pleito. Se o adiamento for inevitável para todo um estado, caberá ao
Congresso Nacional autorizar uma nova data. O dia limite para as votações
remarcadas é 27 de dezembro.
Para Daniel Falcão,
advogado e especialista em Direito Constitucional, a regra para realização das
eleições suplementares é contraditória. “Ou você delega tudo para o TSE, ou
você não delega. Delegar para um caso e não para o outro pode ficar estranho”,
opina.
Já Bruno Rangel acredita
que o trecho é bom, pois o TSE deverá informar ao Legislativo Federal sobre a
alteração da data do pleito em qualquer localidade. “Não me parece um grande
problema, na medida em que mesmo na hipótese dos municípios em que o TSE tenha
delegação de competência, o tribunal deverá informar os atos e as razões para
adiamento de data ao Congresso Nacional, que poderá confirmar ou não esta alteração.”
Voto facultativo e
horário de votação
Desejo de alguns
senadores, o voto facultativo, isto é, não obrigatório, foi rejeitado na
votação. A ideia desses parlamentares era preservar a saúde dos eleitores que
fazem parte do grupo de risco para a Covid-19. “Nessa ocasião de pandemia e de
um momento totalmente incerto, onde as pessoas vão se sentir obrigadas, pelo
dever, a votar, correm o risco de serem infectados devido à aglomeração”,
afirmou o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).
No entanto, a maioria dos
parlamentares seguiu o voto do relator, que se mostrou contra o voto
facultativo com base em dois motivos. “Primeiro, a nossa democracia ainda é
muito jovem. Precisamos continuar sempre empurrando ela, porque é preciso
incentivar que as pessoas participem. Segundo, é matéria que não é da eleição
que estamos discutindo, vai para reforma política, eleitoral”, justificou.
O texto aprovado prevê
que, se necessário, o TSE vai poder “ampliar as hipóteses de justificação
eleitoral” ou o próprio Congresso poderia anistiar esses grupos.
Já em relação à ampliação
do horário da votação, a PEC autoriza o TSE a definir a questão. Vale lembrar
que, recentemente, o presidente da Corte, o ministro Luís Roberto Barroso,
mostrou-se favorável a estender o horário até às 20h, ou seja, três horas além
do usual.
Fonte: Brasil 61
(Agência do Rádio).
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