Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 4876) proposta no Supremo Tribunal Federal (STF)
pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, questiona o artigo 7º da
Lei Complementar (LC) 100/2007, de Minas Gerais. De acordo com a ação, esse
dispositivo torna titulares de cargos públicos servidores da área de educação
que mantinham vínculo precário com a administração pública estadual há mais de
cinco anos, lotando-os no Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais.
Segundo o
procurador-geral, “a questão central diz respeito à investidura de milhares de
cidadãos em cargos públicos efetivos, sem a realização de concurso público”.
Tal medida, segundo ele, “caracteriza evidente violação aos princípios
republicano (artigo 1º, cabeça), da isonomia (artigo 5º, cabeça e inciso II),
da impessoalidade e da moralidade administrativa (artigo 37, cabeça) e da
obrigatoriedade de concurso público (artigo 37, inciso II), todos da
Constituição Federal”. (...)
Notícia completa no link:
http://www.stf.jus.br/portal/principal/principal.asp
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