Matéria retirada do
Portal Uai (www.uai.com.br) por Juliana
Cipriani - publicada no dia 28/11/2012
Juristas avaliam que lei que efetivou
98 mil servidores em Minas deve ser derrubada no Supremo. Mas eles acreditam
que demissões não serão imediatas nem atingirão todos.
A lei que efetivou
cerca de 98 mil servidores da educação em Minas Gerais, sem concurso público,
deverá ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas
isso não implica a demissão automática e imediata de todos os beneficiados por
ela. Pelo menos é o que avaliam juristas consultados pelo Estado de Minas. Eles
acreditam que a regra deve cair, mas com alguma modulação, ou seja: deve ser
concedido um prazo e, em um segundo momento, os casos individuais serão
analisados. Dependendo da condição em que os funcionários entraram para os
quadros do estado, alguns podem conseguir a permanência. A ação direta de
inconstitucionalidade (Adin) movida pela Procuradoria Geral da República ainda
não tem previsão de entrar na pauta da Suprema Corte.
Conforme noticiou o EM,
o relator da Adin, ministro Dias Toffoli, determinou na semana passada o rito
abreviado para o julgamento da ação contra a Lei Complementar 100/2007. Com
isso, ela será analisada diretamente no mérito, sem decisão liminar. Na Adin, o
procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pede que seja declarada
inconstitucional a norma que efetivou, além dos 98 mil designados da educação,
499 funcionários da função pública e quadro suplementar da área administrativa
na Assembleia Legislativa. A alegação é de que a legislação aprovada pelos
deputados estaduais mineiros viola os princípios constitucionais da isonomia,
impessoalidade e obrigatoriedade de concurso público. Adins derrubaram leis
semelhantes no Rio Grande do Sul e Distrito Federal.
Para o professor de
direito constitucional da PUC Minas e consultor da Ordem dos Advogados do
Brasil seção Minas Gerais (OAB-MG) José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior, há
casos diferentes a serem analisados. Ele reconhece a grande chance de o STF
derrubar a lei, mas pondera: “Não significa que todos serão excluídos da função
pública. Virá um segundo momento de avaliar caso a caso, a condição de cada
servidor, como se deu a estabilidade, qual função ele exercia na época e em
qual está hoje. Então, a declaração de inconstitucionalidade não acarreta
exoneração imediata, é necessária uma acomodação desses servidores”. Essa
avaliação posterior seria feita pelo governo ou pelo Judiciário mineiro.
Baracho ressalva, por
exemplo, que o ato das disposições constitucionais transitórias da Constituição
de 1988 concedeu estabilidade a servidores que estivessem há mais de cinco anos
no serviço público, quando passou a fixar o ingresso na carreira somente por
concurso. Antes, na Constituição de 1967, o funcionário precisava fazer
concurso somente para o primeiro ingresso no estado. Ou seja, se ele fosse
aprovado em um cargo para nível médio, por exemplo, e migrasse para um no qual
é exigido curso superior, não precisaria passar por novas seleção de provas.
“Existem, de fato, situações consolidadas de pessoas que ingressaram de modo
legítimo na administração pública, mas não foi pela regra do concurso”, avalia
o professor.
ESCLARECIMENTOS Outros
juristas, que preferiram não se identificar, foram unânimes: a regra é
claramente inconstitucional. Na sexta-feira, o STF expediu, a pedido do
ministro relator, ofícios pedindo esclarecimentos à Assembleia e ao governo de
Minas, mas ambas as assessorias informam que ainda não houve intimação. Assim
que os ofícios chegarem ao Executivo e ao Legislativo, eles terão 10 dias para
se manifestar. Depois disso, o relator concede cinco dias à Advocacia-Geral da
União e, em seguida, cinco dias à Procuradoria Geral da República, para que
emitam seus pareceres. Juntados os documentos ao processo, Toffoli tem o tempo que
quiser para dar o seu voto e liberar a Adin para julgamento.
A inclusão em pauta vai
depender do presidente, ministro Joaquim Barbosa, e não há prazo. Durante a
tramitação, há a oportunidade de instituições que se considerarem interessadas,
como o sindicato dos servidores, por exemplo, de requerer a inclusão no
processo. Se a participação for deferida, eles podem enviar documentos e fazer
sustentação oral sobre o mérito da Adin no dia do julgamento.