Foram publicados no
Diário Oficial da União desta segunda-feira, 15, o decreto que regulamenta a
Lei de Cotas e a portaria normativa do Ministério da Educação com informações
complementares sobre a nova legislação. Durante evento no MEC, o ministro
Aloizio Mercadante apresentou ambos os documentos à imprensa. “Estamos abrindo
as portas das melhores universidades do país por meio do sistema de cotas”,
comemorou.
O decreto, assinado
pela presidenta Dilma Rousseff, garante a reserva de 50% das matrículas por
curso e turno nas 59 universidades federais e 38 institutos federais de
educação, ciência e tecnologia a alunos oriundos integralmente do ensino médio
público, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de educação de jovens e
adultos (EJA). As outras 50% das vagas permanecem para ampla concorrência. O
total de vagas reservadas para as cotas será subdividido da seguinte forma:
metade para estudantes de escola pública com renda familiar bruta igual ou
inferior a 1,5 salário mínimo per capita e metade para estudantes de escola
pública com renda familiar superior a 1,5 salário mínimo. Em ambos os casos,
também será levado em conta um percentual mínimo correspondente ao da soma de
pretos, pardos e indígenas, baseado no último censo demográfico, divulgado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No Rio de Janeiro, por
exemplo, pretos, pardos e indígenas, em cada uma das condições de renda
previstas, terão direito a 13% do total geral de vagas.
A lei será aplicada
progressivamente nos próximos quatro anos. A vigência da política afirmativa é
inicialmente de dez anos, a partir da sanção da lei, em 29 de agosto de 2012.
Após este período será feita uma avaliação com os resultados obtidos na década.
“A política de ações afirmativas é sempre feita de forma temporária. O objetivo
dela é corrigir uma desigualdade, uma distorção”, destacou Mercadante.
O documento do governo
federal esclarece que o critério de seleção será aplicado de acordo com o resultado
dos estudantes no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). Segundo a lei, 12,5%
das vagas de cada curso e turno já deverão ser reservadas aos cotistas nos
processos seletivos para ingressantes em 2013. As universidades que já tiverem
publicado seus editais terão 30 dias para se adaptarem ao que diz a lei.
A Lei de Cotas
determina o mínimo de aplicação das vagas, mas as universidades federais têm
autonomia para, por meio de políticas específicas de ações afirmativas,
instituir reservas de vagas suplementares.
O MEC oferecerá aos
reitores das universidades federais planilha demonstrativa com as fórmulas para
cálculo de implementação da Lei de Cotas. De acordo com texto do decreto,
sempre que a aplicação dos percentuais para a apuração da reserva de vagas
gerar um resultado com decimais, este será arredondado para o número inteiro
imediatamente superior.
O decreto ainda
institui um comitê de acompanhamento e avaliação das reservas de vagas nas
instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio.
O grupo será composto por dois representantes do MEC, dois representantes da
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da
República, além de um membro da Fundação Nacional do Índio. Poderão ser convidados
também representantes de movimentos sociais.
De acordo com o
ministro Mercadante, o MEC ainda está articulando com os reitores a política de
acolhimento dos alunos cotistas, que deverá valer a partir de 2013. Um dos
debates é em torno da política de tutoria e nivelamento, aplicada atualmente em
algumas universidades que mantêm sistema de cotas.
Assessoria de
Comunicação Social