Em julgamento realizado
nesta quarta-feira (20/5), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiram adiar para o fim de dezembro o prazo máximo para substituição de
funcionários não concursados da área de educação de Minas Gerais por servidores
concursados.
A decisão atende a um
pedido do governador Fernando Pimentel para modular uma sentença anterior do
STF, que havia determinado, no ano passado, que a substituição ocorresse até
abril deste ano. O pedido do governador teve, como objetivo, manter os
funcionários nos cargos até o final de 2015. No recurso ao STF, ele pediu que o
adiamento atendesse tanto para professores de nível médio quanto para os da
educação básica, para evitar prejuízo aos alunos numa eventual troca durante o
ano letivo.
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