QUE NADA NOS DEFINA. QUE NADA NOS SUJEITE. QUE A LIBERDADE SEJA A NOSSA PRÓPRIA SUBSTÂNCIA.
Simone de Beuvoir

quinta-feira, 21 de maio de 2015

LEI 100 - STF ADIA DEMISSÃO DE SERVIDORES



Em julgamento realizado nesta quarta-feira (20/5), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram adiar para o fim de dezembro o prazo máximo para substituição de funcionários não concursados da área de educação de Minas Gerais por servidores concursados.
A decisão atende a um pedido do governador Fernando Pimentel para modular uma sentença anterior do STF, que havia determinado, no ano passado, que a substituição ocorresse até abril deste ano. O pedido do governador teve, como objetivo, manter os funcionários nos cargos até o final de 2015. No recurso ao STF, ele pediu que o adiamento atendesse tanto para professores de nível médio quanto para os da educação básica, para evitar prejuízo aos alunos numa eventual troca durante o ano letivo.

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