QUE NADA NOS DEFINA. QUE NADA NOS SUJEITE. QUE A LIBERDADE SEJA A NOSSA PRÓPRIA SUBSTÂNCIA.
Simone de Beuvoir

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

LEI 100 SERÁ JULGADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL



Sete anos depois da efetivação de 98 mil servidores do estado de Minas Gerais sem concurso público, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se é válida a lei complementar que garantiu aos chamados designados da educação os mesmos direitos dos concursados. O relator da ação direta de inconstitucionalidade que questiona a medida, ministro Dias Toffoli, já emitiu seu voto, cujo teor não foi antecipado, e liberou, na segunda-feira, a ação para ser incluída na pauta de julgamentos. A data depende apenas de uma decisão do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. Se o Supremo derrubar a lei, os funcionários terão de deixar os cargos.
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