Sete anos depois da
efetivação de 98 mil servidores do estado de Minas Gerais sem concurso público,
o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se é válida a lei complementar que
garantiu aos chamados designados da educação os mesmos direitos dos concursados.
O relator da ação direta de inconstitucionalidade que questiona a medida,
ministro Dias Toffoli, já emitiu seu voto, cujo teor não foi antecipado, e
liberou, na segunda-feira, a ação para ser incluída na pauta de julgamentos. A
data depende apenas de uma decisão do presidente do STF, ministro Joaquim
Barbosa. Se o Supremo derrubar a lei, os funcionários terão de deixar os
cargos.
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