QUE NADA NOS DEFINA. QUE NADA NOS SUJEITE. QUE A LIBERDADE SEJA A NOSSA PRÓPRIA SUBSTÂNCIA.
Simone de Beuvoir

terça-feira, 11 de junho de 2013

CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS: CÂMARA APROVOU NOVAS REGRAS PARA CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, DESMEMBRAMENTO E FUSÃO DE MUNICÍPIOS.



O texto aprovado nesta segunda feira 10 de junho, no Plenário da Câmara é um substitutivo, com várias alterações no projeto original, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 416/2008,  de autoria do Senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). O Projeto segue agora para Senado para uma nova análise.
O projeto prevê alguns critérios que deverão ser observados, como o mínimo de 20% das assinaturas dos residentes da área que deseja se desmembrar ou se emancipar. Se for ao contrário, o interesse for incorporação ou fusão, o mínimo de assinaturas é de 10% dos eleitores.
Pela proposta, o distrito deverá ter o cálculo da seguinte maneira, em relação ao número de habitantes: todos os Municípios são listados em ordem populacional. Desta lista são retirados os 25% maiores e os 25% menores. Do montante que restar é tirada a média nacional. Essa média é de 12.145 habitantes. Para região Sudeste o mínimo regional definido na lei vai seguir a média nacional.
As estatísticas de dados populacionais devem considerar sempre o levantamento mais recente feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo a Associação Mineira de Municípios, se essas regras fossem válidas, das atuais 325 cidades mineiras que tem distritos, apenas 11 poderão ser criadas.

REQUISITOS

Outra exigência da PLP 416¨/2008 é de um núcleo urbano, com um mínimo de edificações com base em 20% da população da área que almeja se emancipar e na quantidade média de pessoas por família.

O estudo de viabilidade exigido no Projeto de Lei Complementar - PLP deve mostrar a capacidade econômica, político-administrativa e socioambiental e urbana, causadas pela mudança. Esse estudo só pode ser elaborado por instituições públicas com capacidade técnica comprovada.
 A viabilidade financeira leva em consideração as receitas de arrecadação própria de agentes instalados, receitas de transferência da União e dos Estados, gastos com pessoal, custeio e investimento.


A área a ser emancipada ou desmembrada deverá provar a capacidade de aplicação mínima em Educação (25%) e Saúde (15%), exigidas pela Constituição Federal. Além disso, comprovar que poderá cumprir com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
As exigências em relação à viabilidade político-administrativa são as seguintes: o estudo para a criação do novo Município deverá mostrar o número de servidores e a população estimada.
No caso das características socioambientais, a área pleiteante precisa fazer um diagnóstico de ocupação urbana, com os dados sobre o abastecimento de água e redes de esgoto, além da estimativa de produção de resíduos sólidos e efluentes.

Os limites das cidades desmembradas deverão ser identificados, visíveis e de acordo com o Sistema Cartográfico Nacional ou o Sistema Geodésico Brasileiro.
IMPORTANTE

Não podem ser aprovados os estudos que mostrem a perda de continuidade territorial e da unidade histórico cultural urbano, quando houver alteração de divisas dos Estados, e se a área estiver situada em reserva indígena ou de preservação ambiental.
O estudo completo de viabilidade tem o prazo de 180 dias para ser feito e após ser apresentado à Assembleia Legislativa Estadual, qualquer cidadão pode entrar com ação de impugnação. Os deputados estaduais terão que promover ao menos uma audiência pública para debater o projeto e divulgar o texto por 120 dias para os interessados, inclusive na internet.
Se for aprovado na Assembleia, o plebiscito deve ocorrer - de preferência junto a outras eleições. Com o resultado positivo, a lei estadual permitirá a criação do novo ente. Se os eleitores forem contrários, uma nova votação só poderá ocorrer 10 anos depois.
NOVO PREFEITO
Com a mudança concluída, o novo Município será administrado pelos gestores do ente de origem até que haja eleições municipais. No caso de desmembramentos, o gestor será da cidade que recebe a nova área. Quando for incorporação, quem administra é a autoridade da cidade que incorporou. No caso de fusão, administra o ente mais populoso.

IMPACTO NO FPM

De acordo com o critério populacional do PLP 416/2008, apenas 11 distritos mineiros poderiam tornar-se municípios. Caso fosse aprovada a emancipação, os 852 municípios (sem considerar a capital) teriam uma perda significativa de R$333,4 milhões no principal recurso transferido aos municípios brasileiros, o Fundo de Participação dos Municípios - FPM. 

De acordo com o Presidente da AMM e prefeito de Barbacena, Antônio Carlos Andrada,
["A AMM continuará acompanhando a tramitação deste projeto e teremos que ter muita cautela, visto que não existe  previsão de aumento de receitas para um número maior de municípios".]
Nos estudos feitos pela AMM, não foram considerados outros recursos oriundos de perdas como ICMS, IPTU, IPVA, repasses transferências Federais, pois este impacto só pode ser avaliado após o estudo de viabilidade previsto no projeto aprovado pela Câmara e encaminhado ao Congresso.

Fonte: AMM

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