O texto aprovado nesta segunda feira 10 de junho, no
Plenário da Câmara é um substitutivo, com várias alterações no projeto
original, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 416/2008, de autoria do Senador Mozarildo Cavalcanti
(PTB-RR). O Projeto segue agora para Senado para uma nova análise.
O projeto prevê alguns critérios que deverão ser
observados, como o mínimo de 20% das assinaturas dos residentes da área que
deseja se desmembrar ou se emancipar. Se for ao contrário, o interesse for
incorporação ou fusão, o mínimo de assinaturas é de 10% dos eleitores.
Pela proposta, o distrito deverá ter o cálculo da
seguinte maneira, em relação ao número de habitantes: todos os Municípios são
listados em ordem populacional. Desta lista são retirados os 25% maiores e os
25% menores. Do montante que restar é tirada a média nacional. Essa média é de
12.145 habitantes. Para região Sudeste o mínimo regional definido na lei vai
seguir a média nacional.
As estatísticas de dados populacionais devem
considerar sempre o levantamento mais recente feito pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo a Associação Mineira de Municípios,
se essas regras fossem válidas, das atuais 325 cidades mineiras que tem
distritos, apenas 11 poderão ser criadas.
REQUISITOS
Outra exigência da PLP 416¨/2008 é de um núcleo
urbano, com um mínimo de edificações com base em 20% da população da área que
almeja se emancipar e na quantidade média de pessoas por família.
O estudo de viabilidade exigido no Projeto de Lei
Complementar - PLP deve mostrar a capacidade econômica, político-administrativa
e socioambiental e urbana, causadas pela mudança. Esse estudo só pode ser
elaborado por instituições públicas com capacidade técnica comprovada.
A viabilidade
financeira leva em consideração as receitas de arrecadação própria de agentes
instalados, receitas de transferência da União e dos Estados, gastos com
pessoal, custeio e investimento.
A área a ser emancipada ou desmembrada deverá provar
a capacidade de aplicação mínima em Educação (25%) e Saúde (15%), exigidas pela
Constituição Federal. Além disso, comprovar que poderá cumprir com a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
As exigências em relação à viabilidade
político-administrativa são as seguintes: o estudo para a criação do novo
Município deverá mostrar o número de servidores e a população estimada.
No caso das características socioambientais, a área
pleiteante precisa fazer um diagnóstico de ocupação urbana, com os dados sobre
o abastecimento de água e redes de esgoto, além da estimativa de produção de
resíduos sólidos e efluentes.
Os limites das cidades desmembradas deverão ser
identificados, visíveis e de acordo com o Sistema Cartográfico Nacional ou o
Sistema Geodésico Brasileiro.
IMPORTANTE
Não podem ser aprovados os estudos que mostrem a
perda de continuidade territorial e da unidade histórico cultural urbano,
quando houver alteração de divisas dos Estados, e se a área estiver situada em
reserva indígena ou de preservação ambiental.
O estudo completo de viabilidade tem o prazo de 180
dias para ser feito e após ser apresentado à Assembleia Legislativa Estadual,
qualquer cidadão pode entrar com ação de impugnação. Os deputados estaduais
terão que promover ao menos uma audiência pública para debater o projeto e
divulgar o texto por 120 dias para os interessados, inclusive na internet.
Se for aprovado na Assembleia, o plebiscito deve
ocorrer - de preferência junto a outras eleições. Com o resultado positivo, a
lei estadual permitirá a criação do novo ente. Se os eleitores forem
contrários, uma nova votação só poderá ocorrer 10 anos depois.
NOVO
PREFEITO
Com a mudança concluída, o novo Município será
administrado pelos gestores do ente de origem até que haja eleições municipais.
No caso de desmembramentos, o gestor será da cidade que recebe a nova área.
Quando for incorporação, quem administra é a autoridade da cidade que
incorporou. No caso de fusão, administra o ente mais populoso.
IMPACTO
NO FPM
De acordo com o critério populacional do PLP
416/2008, apenas 11 distritos mineiros poderiam tornar-se municípios. Caso
fosse aprovada a emancipação, os 852 municípios (sem considerar a capital)
teriam uma perda significativa de R$333,4 milhões no principal recurso
transferido aos municípios brasileiros, o Fundo de Participação dos Municípios
- FPM.
De
acordo com o Presidente da AMM e prefeito de Barbacena, Antônio Carlos Andrada,
["A AMM continuará acompanhando a tramitação
deste projeto e teremos que ter muita cautela, visto que não existe previsão de aumento de receitas para um
número maior de municípios".]
Nos estudos feitos pela AMM, não foram considerados
outros recursos oriundos de perdas como ICMS, IPTU, IPVA, repasses
transferências Federais, pois este impacto só pode ser avaliado após o estudo
de viabilidade previsto no projeto aprovado pela Câmara e encaminhado ao
Congresso.
Fonte: AMM